DER-PR anuncia isenção tarifária na Travessia do Ferry Boat de Guaratuba, no Litoral do Estado

Aly Moultaka
Imagem: Reprodução/DER

Na terça-feira, 08 de agosto, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná assinou o novo contrato para a operação do serviço de transporte aquaviário de passageiros, veículos e cargas da Baía de Guaratuba, no Litoral do Estado.

Conforme as informações divulgadas, a vencedora da licitação, a Internacional Marítima Ltda., ficará encarregada de operar a travessia do ferry-boat pelo prazo de 25 meses; o novo contrato entrará em vigor na próxima sexta-feira, 11 de agosto.

Com a vigoração do novo contrato, uma importante mudança será implementada, a partir do dia 11 de agosto deixará de ser cobrada a tarifa de embarque, inicialmente até o final de 2023, podendo ser prorrogada por mais tempo, caso seja necessário.

Ainda conforme as informações divulgadas, essa isenção tarifária ocorre porque não foi realizada uma nova concessão, já que o prazo de operação será curto, de apenas dois anos, até a construção da Ponte de Guaratuba.

O novo contrato assinado, de R$ 131 milhões, prevê: 

  • Os serviços e a aquisição de materiais para manutenção dos ferry boats, pontes e flutuantes;
  • Disponibilização de até três conjuntos de balsa + rebocador com capacidade de transporte simultâneo de 180 veículos de passeio;
  • Estrutura flutuante para manutenção; 
  • Rebocador para apoio; 
  • Painel de mensagens variáveis em LED; 
  • Guindaste móvel sobre pneus; 
  • Fornecimento de combustível; 
  • Contratação de toda a mão de obra necessária para a operação.

A isenção, prevista no novo contrato, atende a demanda até a construção da Ponte de Guaratuba, que terá quatro faixas de tráfego, calçadas e ciclovias, com dispositivos de segurança, que disciplinarão o trânsito na obra de arte especial.

  • COMO VAI FUNCIONAR

De acordo com as novas regras, os usuários deverão continuar passando pelos guichês, retirando um tíquete, sem valor,, para garantir a organização da travessia, respeitando a capacidade operacional das embarcações.

Contudo, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, o DER-PR, assevera que serão mantidas as restrições ao tráfego de caminhões na travessia, em vigor desde o ano passado, sendo elas:

  • 0h até as 08h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo Peso Bruto Total (PBT) de 26 toneladas
  • 08h até as 12h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas, devendo obrigatoriamente passar pela balança afim de aferir a carga
  • 12h até as 19h: Não podem utilizar a travessia veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento, com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos (ambulâncias, etc)
  • 19h até 0h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas.
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