O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou a ação apresentada pelo senador Sergio Moro (PL), pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Novo, que pedia a retirada de postagens e a proibição de novas publicações do governador Ratinho Junior (PSD) e do pré-candidato ao Governo do Estado Sandro Alex (PSD) sobre a Ponte de Guaratuba.
Na decisão, a juíza auxiliar Sandra Bauermann entendeu que as publicações não configuram uso irregular da máquina pública, promoção pessoal indevida ou desvio de finalidade. Com isso, negou o pedido para excluir conteúdos já publicados e impedir novas postagens sobre a obra.
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A magistrada afirmou que a divulgação de feitos políticos, do currículo e da trajetória de um candidato constitui exercício legítimo da liberdade de expressão. Também destacou que Sandro Alex ocupava o cargo de secretário estadual de Infraestrutura e Logística durante a execução e a inauguração da Ponte de Guaratuba, o que justifica a divulgação de conteúdos relacionados à obra.


