MPF pede à Justiça Federal a suspensão de retirada de restinga nativa, em Matinhos

Redação Litorânea
Foto: Gilson Abreu/AEN/Arquivo.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão da retirada de restinga nativa em Matinhos, no litoral do Paraná. A ação civil pública pedindo a anulação de três autorizações de supressão de vegetação nativa na orla foi protocolada pelo MPF na última quarta-feira (1°). O IAT, por sua vez, disse que não há dano ao meio ambiente e vai esclarecer ao MPF. 

No pedido, o MPF destacou a importância da vegetação de restinga para se evitar erosões nas praias, que é justamente o que se busca com a obra de engorda da areia, pois exerce papel fundamental para a estabilização dos sedimentos e a manutenção da drenagem natural, sendo a principal responsável pela fixação das dunas e estabilização dos manguezais. 

Ainda, o Bioma Mata Atlântica, do qual a restinga suprimida faz parte, é reconhecido como um dos hotspots de biodiversidade mais ameaçados do mundo.

Segundo o MPF, a retirada da restinga não atende aos requisitos legais. De acordo com o Código Florestal, a supressão da vegetação de restinga só pode ser admitida em caráter excepcional, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. Nenhum desses requisitos estão presentes no caso concreto.

O MPF diz que “a investigação evidenciou uma confusão e falta de clareza do Instituto Água e Terra – IAT sobre a quantificação e classificação das espécies suprimidas. Ora se fala em vegetação exótica, ora se fala em vegetação nativa, mas sem indicação de quais sejam umas ou outras”. 

Ainda conforme o MPF, apesar de o IAT afirmar que implementaria um “Plano para Recuperação da Área de Restinga”, e foi com base nesse pressuposto que as autorizações foram expedidas, a restinga nativa foi extraída de forma agressiva, com uso de trator de esteira, de uma forma oposta ao que era previsto no citado Plano de Recuperação, que determinava um transplante manual. 

O MPF chegou a pedir esclarecimento ao IAT sobre quantas espécies haviam sido transferidas ao viveiro de mudas e, por conseguinte, sobrevivido, mas essa informação não foi passada.

Foi destacada, ainda, a atuação ambivalente no licenciamento, ora os réus atuando como requerente, ora como órgão licenciador, violando, assim, os princípios da impessoalidade e moralidade, em situação de suspeição.

Ao final, o MPF solicita, a par dos pedidos específicos do caso concreto, que o Poder Judiciário condene os réus a não mais autorizarem supressões do tipo, propondo algumas condições técnicas para que os danos não se repitam.

O que diz o IAT?

Em nota, o Instituto Água e Terra (IAT) informou que vai esclarecer ao Ministério Público Federal (MPF) que não há dano ao meio ambiente a recuperação e ampliação da área de restinga no Litoral do Paraná. “Pelo contrário, o IAT reforça que a área de vegetação nativa ao longo dos 6,3 quilômetros da Orla de Matinhos será ampliada em quase cinco vezes ao final do projeto”.

Segundo o IAT, a proposta prevê que a nova vegetação será composta apenas por espécies nativas, o que fará com a área de restinga com espécies típicas da região passe dos atuais 15,9 mil metros quadrados para 75 mil metros quadrados.

“Outro ponto relevante é que a ação de substituição dos pontos vegetativos pelo Governo do Estado foi cuidadosamente planejada e contou com colaborações da comunidade e da sociedade civil organizada”, diz a nota.

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