Uber é multada em R$ 384 mil por recusa de cão-guia a atleta cego

Motorista negou transporte de Samuel Luz Stumpf e alegou que animal soltaria pelos; Procon apontou violação à legislação de acessibilidade

Carlos Moraes
Samuel Luz Stumpf e seu cão-guia — Foto: Redes sociais/ Reprodução

A Uber foi multada em R$ 384 mil após um motorista da plataforma se recusar a transportar o atleta cego Samuel Luz Stumpf acompanhado de seu cão-guia, em Florianópolis. O caso foi registrado em vídeo pelo próprio passageiro e divulgado pelo Procon municipal.

Nas imagens, o motorista afirma que não permitiria a entrada do animal no veículo sob a justificativa de que o cão soltaria pelos e poderia prejudicar outras corridas. Mesmo após Samuel informar que se tratava de um cão-guia e citar a legislação que garante o direito de acesso, o condutor manteve a recusa.

- PUBLICIDADE -

A negativa contraria a Lei Federal nº 11.126/2005, que assegura às pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em transportes e estabelecimentos abertos ao público.

Segundo o Procon de Florianópolis, a investigação administrativa identificou violação ao Código de Defesa do Consumidor e às normas de proteção às pessoas com deficiência. Para definir o valor da multa, o órgão considerou a gravidade da conduta, o porte econômico da empresa e agravantes previstos na regulamentação municipal.

A Uber informou que prestou esclarecimentos ao Procon, mas afirmou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre o valor da multa e que irá recorrer da decisão.

Samuel perdeu a visão aos 23 anos e há sete anos conta com o auxílio do cão-guia Capone. O animal acompanha o atleta em atividades como corrida, ciclismo, natação e trilhas, ajudando na locomoção e na identificação de obstáculos no dia a dia. Para ele, o cão é essencial para garantir autonomia e segurança em seus deslocamentos.

Compartilhe este Artigo