A Uber foi multada em R$ 384 mil após um motorista da plataforma se recusar a transportar o atleta cego Samuel Luz Stumpf acompanhado de seu cão-guia, em Florianópolis. O caso foi registrado em vídeo pelo próprio passageiro e divulgado pelo Procon municipal.
Nas imagens, o motorista afirma que não permitiria a entrada do animal no veículo sob a justificativa de que o cão soltaria pelos e poderia prejudicar outras corridas. Mesmo após Samuel informar que se tratava de um cão-guia e citar a legislação que garante o direito de acesso, o condutor manteve a recusa.
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A negativa contraria a Lei Federal nº 11.126/2005, que assegura às pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em transportes e estabelecimentos abertos ao público.
Segundo o Procon de Florianópolis, a investigação administrativa identificou violação ao Código de Defesa do Consumidor e às normas de proteção às pessoas com deficiência. Para definir o valor da multa, o órgão considerou a gravidade da conduta, o porte econômico da empresa e agravantes previstos na regulamentação municipal.
A Uber informou que prestou esclarecimentos ao Procon, mas afirmou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre o valor da multa e que irá recorrer da decisão.
Samuel perdeu a visão aos 23 anos e há sete anos conta com o auxílio do cão-guia Capone. O animal acompanha o atleta em atividades como corrida, ciclismo, natação e trilhas, ajudando na locomoção e na identificação de obstáculos no dia a dia. Para ele, o cão é essencial para garantir autonomia e segurança em seus deslocamentos.

