Bicicletas elétricas, saiba o que é permitido e o que é vedado; veja o vídeo sobre as bikes motorizadas, que são proibidas

Carlos Moraes
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Antes um luxo ou sonho de consumo, agora uma realidade cada vez mais ao alcance de todos. A bicicleta elétrica, antes tão comum apenas no exterior, já se tornou a queridinha também para alguns brasileiros.

Conforme a Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (da Aliança Bike), o ano de 2022 bateu, pela quinta vez consecutiva, o recorde de bicicletas elétricas (ou e-bikes) vendidas. 

Foram 44.833 unidades produzidas e importadas, 9,64% a mais do que no ano anterior. No total, o mercado fechou o ano com um faturamento de R$ 304,9 milhões.

Mas, por mais que pareça tentador, não é só sentar e sair andando de bicicleta elétrica. Assim como qualquer outro veículo, ela também demanda responsabilidade do condutor, conhecimento e respeito às leis que regem esse tipo de transporte. 

Leia este artigo até o fim e entenda tudo o que é preciso para andar com segurança e legalidade com sua bicicleta elétrica!

O que é uma bicicleta elétrica ou e-bike?

Antes de mais nada, é importante definir que bicicleta elétrica e ciclomotor são duas coisas diferentes. Essa diferença, inclusive, é alvo da Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023.

Estas normas, inclusive, estão de acordo com as praticadas em outros países, como Estados Unidos, Canadá e China —  e também definem onde as bikes elétricas podem trafegar.

Assim, a bicicleta elétrica é um veículo cuja potência máxima deve ser de 1000 W e a velocidade não pode ultrapassar 32 km/h, para circulação convencional, e 42 km/h se for utilizada para uma prática esportiva – e não podem ter acelerador.

Como o próprio nome já diz, a principal diferença de uma e-bike para a bicicleta tradicional é que elas são movidas por um motor elétrico localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por uma bateria. Um controlador permite que o condutor saiba a que velocidade está trafegando, o nível da bateria e a distância percorrida.

Por outro lado, a bicicleta elétrica pode ou não requerer pedaladas para funcionar. Alguns modelos contam com uma função que permite que o usuário ative a assistência do motor elétrico sem pedalar, mas apenas até uma velocidade máxima de 6 km/h.

Não é preciso ter habilitação para pilotar e-bike

A bicicleta elétrica não precisa de registro ou licenciamento em órgão de trânsito, assim como o condutor também não precisa de curso ou habilitação. E essa facilidade é um dos motivos de sua popularidade crescente. 

Segundo um estudo feito pela Aliança Bike e o Laboratório de Mobilidade Sustentável da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Labmob/UFRJ), 56% dos 400 entrevistados trocaram o carro pela bike elétrica para se deslocar diariamente até o trabalho ou à escola.

Entenda os que são os ciclomotores

Já os ciclomotores são definidos pelo Contran como as cinquentinhas e os scooters: devem ter potência máxima de 4kW ou 50 cm³ em caso de motor a combustão e não podem passar de 50Km/h de velocidade máxima. Nesse tipo de veículo não há pedal, mas há acelerador.

Além disso, há uma mudança significativa: ao contrário da e-bike, para pilotar um ciclomotor tem que ter habilitação. Nesse caso, é exigida a CNH A, a categoria que autoriza a direção de veículos motorizados que tenham de duas a três rodas, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). 

Também é obrigatório o licenciamento/emplacamento do ciclomotor e o uso de alguns equipamentos de segurança, como capacete, luzes de sinalização etc.

Minha e-bike tem acelerador, e agora?

Você comprou uma e-bike e agora, lendo esse artigo, ficou na dúvida porque a sua bicicleta elétrica tem acelerador. 

Se a velocidade máxima da bike elétrica com acelerador não for superior a 32 km/h, com até 70cm de largura e 130 cm de distância entre eixos, então o Contran a classifica como um veículo autopropelido. 

Além dessas características, o veículo autopropelido não pode passar de  1.000W de potência (4.000W para monociclos auto equilibrados, como os patinetes e hoverboards) – e também não precisa de carteira de motorista nem licenciamento.

Então o que acontece é que as regras para a bicicleta elétrica e o veículo autopropelido são praticamente as mesmas, mas podem mudar conforme as normas da prefeitura da sua cidade. 

Isso porque o Contran, apesar de classificar os tipos de veículos e definir onde cada categoria pode transitar, deixa em aberto a necessidade de submissão às normas específicas de cada prefeitura.

Saiba onde a bike elétrica pode trafegar

Conforme a resolução do Contran, a bicicleta elétrica pode trafegar por ciclovias e ciclofaixas desde que obedeçam às regras de trânsito de cada cidade. Se não houver nem uma, nem outra, o ciclista deve trafegar pela via urbana,  sempre do lado direito, acompanhando o fluxo de veículos automotores.

A novidade é que agora as e-bikes também podem circular pelas calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 Km/h — o que vai contra o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pelo CTB, se o ciclista por acaso tivesse necessidade de subir na calçada, não poderia estar montado ou pedalando a bicicleta, mas apenas empurrando a bike entre os pedestres.

E aí vem outra diferença em relação aos ciclomotores: estes não podem circular pelas ciclovias nem pelas ciclofaixas — e muito menos pelas calçadas. De acordo com a lei, lugar de ciclomotor é na via pública, mas as vias expressas são proibidas.

Conheça os equipamentos obrigatórios

Apesar de não precisar de licenciamento ou habilitação, a bicicleta elétrica deve ter alguns equipamentos obrigatórios. É preciso ter campainha (buzina), retrovisor do lado esquerdo, indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser substituído por um aplicativo de smartphone), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais. Além disso, é obrigatório que os pneus estejam em condições mínimas de segurança. 

Quem for flagrado descumprindo as determinações, está sujeito às penalidades previstas no CTB, com a classificação leve, média, grave ou gravíssima da infração e multa correspondente.

Circule com sua bike elétrica com segurança

A bicicleta elétrica é fácil, ágil e oferece uma mobilidade sensacional principalmente nos grandes centros, mas é preciso estar ciente das regras para circular sem problemas. As leis são feitas para dar mais segurança aos ciclistas, mas também às demais pessoas nas vias, como outros motoristas e pedestres.

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