Tribunal de Justiça do Paraná autoriza acesso a dados de IP em investigações criminais

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução/PCPR

Na segunda-feira, 12 de junho, a Procuradoria-Geral do Estado, a PGE-PR, obteve uma decisão no Tribunal de Justiça do Paraná referente a liberação de dados cadastrais do IP de usuários em investigações criminais sem a necessidade de acionar a Justiça.

A decisão do Tribunal de Justiça vale para que Delegados da Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná possam exigir de empresas provedoras de internet os dados cadastrais, quando necessário, sem intervenção do Poder Judiciário.

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De acordo com as informações divulgadas pela Agência Estadual de Notícias do Paraná, a decisão reverte uma liminar, obtida por uma associação de provedores, que previa que os casos passassem pela esfera judicial.

O argumento apresentado pela PGE-PR foi de que as autoridades policiais possuem a atribuição de solicitar o envio de dados cadastrais de IP para a apuração de crimes cibernéticos, uma vez que esses dados diferem de dados pessoais.

Ainda de acordo com as informações divulgadas, o pedido foi fundamentado na Lei 12.965 de 2014, que versa sobre o Marco Civil da Internet; na decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná assevera que:

As informações requeridas não extrapolam o disposto no artigo 10 do Marco Civil da Internet, uma vez que não possuem qualquer acesso a dados que violem a intimidade dos indivíduos”. 

Já os registros de conexão e os registros de aplicação do indivíduo, bem como o conteúdo das comunicações privadas e os dados pessoais que extrapolam os limitados a dados cadastrais, só podem ser fornecidos mediante ordem judicial.

Segundo a PGE-PR, a decisão diminui uma etapa da investigação e também a sobrecarga de medidas judiciais que podem levar tempo; o órgão afirma que essa é uma decisão fundamental para o combate de crimes virtuais.

Já o Núcleo de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Paraná afirma que a decisão também permite que a autoridade policial solicite os dados cadastrais dos números de IP e que nenhuma das solicitações esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados.

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