TCE-PR multa Prefeito de Agudos do Sul por renúncia fiscal em desconto do IPTU

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução

No final de fevereiro, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente a representação contra o Prefeito do Município de Agudos do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, por irregularidades na remissão de crédito tributário em relação ao desconto concedido para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Por conta da decisão, o Prefeito do Município recebeu duas multas, totalizando R$ 9.039,10; de acordo com as informações divulgadas, o Tribunal de Contas do Paraná também determinou o encaminhamento de cópias da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná e à Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Paraná.

De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Contas do Paraná, a Coordenadoria contestou a regularidade de uma Lei Municipal que autoriza a concessão de desconto de até 40% no pagamento de IPTU efetuado em parcela única até o dia 11 de julho de 2022. 

Após analisar a Lei Municipal, a unidade técnica do Tribunal de Contas do Paraná alegou que o significativo montante de 40% do valor do imposto, intitulado como desconto para pagamento do IPTU em parcela única, na prática, constituía verdadeira remissão tributária.

A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão assevera que não foram apresentadas estimativas de impacto orçamentário-financeiro ou medida compensatória adequada durante a elaboração do Projeto de Lei de renúncia fiscal no Município Agudos do Sul.

Ainda de acordo com informações, o Projeto de Lei fora elaborado em período eleitoral, ao qual, sagrou-se vencedor o candidato autor do projeto, responsável pela sua sanção e pela expedição do decreto municipal que visava conferir efeitos concretos à lei.

Após receber a Representação em desfavor do Prefeito do Município, o Relator do processo expediu uma medida cautelar determinando a suspensão dos atos executórios destinados a levar a efeito o desconto de 40% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Na decisão de mérito do processo, o Relator afirmou que o benefício concedido pela prefeitura caracteriza remissão parcial do crédito tributário. Pois o projeto de lei fora encaminhado e aprovado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou de medidas compensatórias.

O conselheiro afirmou que a renúncia da receita deve estar acompanhada da demonstração de que foi considerada na estimativa da receita orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais, ou de medidas de compensação, por meio do aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Além disso, o relator frisou que a propositura e aprovação do projeto de lei questionado nos autos ocorreu durante período eleitoral, o que indica possível violação da Lei das Eleições; e que o prefeito reconheceu não ter cumprido a decisão liminar expedida pelo Tribunal de Contas do Paraná.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade em sessão de plenário virtual, concluída em 16 de fevereiro; o Município de Agudos do Sul já ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 213/23; enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

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