O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), o acórdão que confirma a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia e outros delitos. A partir da publicação, passa a valer o prazo de cinco dias para a apresentação dos recursos finais pelas defesas.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, por 4 votos a 1, e também condena sete ex-aliados de Bolsonaro, apontados como integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista.
O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e liderança de organização criminosa armada. Além disso, ele e os demais réus foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, em razão dos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
Apesar da condenação, nenhum dos réus começou a cumprir pena, já que ainda cabem recursos à própria Primeira Turma. As defesas podem apresentar embargos de declaração, usados para apontar omissões ou contradições no texto do acórdão, e embargos infringentes, que buscam reverter o resultado com base em votos divergentes.
Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, defendendo a anulação da ação penal e, posteriormente, a absolvição dos acusados.
A defesa pode solicitar que o relator, Alexandre de Moraes, aceite os embargos infringentes mesmo com apenas um voto divergente. Em alguns casos, embargos de declaração também podem ter efeito modificador e alterar o resultado final.
Após o julgamento de todos os recursos e o chamado trânsito em julgado, o STF deverá definir o local e o regime inicial de cumprimento da pena. Pela legislação, penas longas devem começar em regime fechado, salvo exceções humanitárias, como problemas de saúde graves ou ausência de estrutura adequada nas unidades prisionais.
