STF concede liberdade provisória a 80 denunciados por depredação em Brasília

Aly Moultaka
Imagem: Reprodução

Na última sexta-feira, 10 de março, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o STF, concedeu liberdade provisória para 80 homens denunciados pelos atos antidemocráticos praticados no Distrito Federal no último dia 08 de janeiro de 2023.

Como de praxe, as concessões se deram com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, sendo assim, foram aplicadas medidas cautelares a acusados que responderão em liberdade por crimes como incitação ao crime e associação criminosa.

No dia 09 de janeiro a Polícia Federal prendeu, em flagrante, 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis, destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação.

De acordo com as informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal, das 1.406 que seguiram presas, permanecem na prisão 440 homens e 82 mulheres; as demais obtiveram liberdade provisória para responder ao processo mediante cautelares.

As medidas cautelares aplicadas foram as seguintes:

  • Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
  • Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de entregar seus passaportes no prazo de cinco dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da pessoa investigada, bem como certificados CAC;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Até o momento, a Procuradoria-Geral da República denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa, dessas, 219 responderão também por crimes mais graves, tais como: dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.

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