Portaria proíbe  PRF de criar obstáculos à livre circulação de eleitores no dia da votação

Helio Marques
Segundo a portaria, o patrulhamento ostensivo da PRF não vai criar obstáculos à livre circulação de eleitores. Foto: PRF.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá que seguir algumas regras na hora de fiscalizar e abordar veículos nas rodovias federais durante as eleições municipais deste ano, previstas para o próximo domingo, dia 6, e também no dia 27, nas localidades onde houver segundo turno.

O Ministério da Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral assinaram uma portaria conjunta com medidas para operações de patrulhamento da PRF nesse período.

ELEIÇÕES PASSADAS – As normas foram motivadas por ações que aconteceram nas eleições passadas, em 2022, quando a PRF fez operações de fiscalização em rodovias, principalmente no Nordeste, o que acabou dificultando o acesso de eleitores aos locais de votação.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que os atos de 2022 não se repetirão no pleito deste ano.

Segundo a portaria, o patrulhamento ostensivo da PRF não vai criar obstáculos à livre circulação de eleitores no dia da votação do primeiro e do segundo turno, em 6 e 27 de outubro.

A norma proíbe bloqueios de rodovias federais para fins administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.

A abordagem de carros só será permitida com a finalidade de impedir infrações de trânsito que coloquem em risco pessoas no momento da operação policial.

Quando não houver flagrante desrespeito às regras de trânsito ou prática de crime, a necessidade de bloqueio de rodovias deverá ser comunicada às presidências dos TREs, com a devida justificativa.

A ministra do TSE, Cármen Lúcia, afirmou que a norma é para evitar ações contrárias à democracia.

As regras da portaria também valem para as demais forças da União, como a Polícia Federal, a Polícia Penal Federal e a Força Nacional.

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