Motoristas das categorias C, D e E terão até dezembro para fazer exame toxicológico

Cleomar Diesel
reproduçao

Com a retomada da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E neste sábado (1º), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que os condutores terão até o dia 28 de dezembro para se adequarem à nova lei. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (30).

A exigência do exame toxicológico está prevista em lei desde o dia 3 de setembro de 2017. No entanto, devido aos impactos da pandemia de covid-19, essa obrigatoriedade foi suspensa temporariamente. Agora, com a retomada das atividades, os motoristas devem se atentar ao prazo estabelecido para ficarem em dia com a nova legislação.

Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha. Esses exames têm como objetivo verificar o consumo de substâncias psicoativas pelos motoristas. Os resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos.

É importante ressaltar que a não realização do exame toxicológico dentro do prazo estabelecido pelo Contran pode acarretar em multas e sanções para os motoristas. Além disso, a falta do exame pode impedir a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desses condutores.

Compartilhe este Artigo