Curitiba renova bandeira amarela por mais três semanas

Redação Litorânea

 O uso da máscara continua obrigatório em espaços de uso público ou de uso coletivo. Também foi mantida a regra que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Curitiba, na quarta-feira (15/12). Após avaliação dos indicadores da bandeira a pontuação final ficou em 1,21, o que indica cenário de alerta. Para a pontuação, foram analisados os dados epidemiológicos da última semana (9 a 15 de dezembro).

De acordo com o Comitê, embora o cenário da avaliação da pandemia no município seja positivo nos últimos 14 dias, é necessário manter cuidado por conta da circulação da nova variante ômicron. Curitiba ainda não confirmou nenhum caso, mas o estado de alerta deve ser mantido.

Veja como ficam as principais atividades

Atividade suspensa

•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades liberadas com uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

•    Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
•    Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
•    Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
•    Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
•    Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
•    Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
•    Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
•    Feiras livres;
•    Parques infantis e temáticos;
•    Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
•    Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
•    Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
•    Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
•    Serviços de call center e telemarketing;
•    Igrejas e templos;
•    Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.

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