Caso Maurício Souza: liberdade de expressão ou homofobia?

Redação Litorânea

Atualmente o crime de homofobia é equiparado ao racismo, ou seja, é um crime imprescritível, conforme expresso no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) 

Recentemente, nas redes sociais, o jogador de vôlei Maurício Souza se manifestou sobre a
história em quadrinho em que o Superman será um personagem bissexual. No seu perfil do Instagram, o jogador de vôlei teria comentado sobre a bissexualidade do próximo Superman: “Ah, é só um desenho, não é nada demais. Vai nessa que vai ver onde vamos parar…”.

Após a publicação, o post ganhou repercussão e Maurício Souza foi demitido do clube em virtude de acusações de homofobia. Alguns leitores, no entanto, podem afirmar que o direito à liberdade de expressão do jogador foi cerceado. Será?

Vale lembrar que a transfobia, juntamente com a homofobia, foi equiparada ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei que criminalize atos dessa natureza. A decisão veio do STF no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733 que, na oportunidade, o Plenário reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT.

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