Tribunal de Contas do Paraná discute critérios da licitação da Ponte de Guaratuba

Aly Moultaka
Imagem: Reprodução

Nesta terça-feira, 30 de maio, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o TCE-PR, promoveu um painel de referência sobre a licitação para a construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado.

De acordo com o Tribunal de Contas, o debate se justifica pela importância da obra a ser executada na Baía de Guaratuba, ligando, pela PR-412, os Municípios de Matinhos e Guaratuba, além de seus acessos. 

O painel abordou aspectos sobre a exigência de capacidade operacional e técnica do contratado para executar a obra, prevista no Edital de Concorrência, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, o DER-PR.

Imagem: Reprodução/TCE-PR

O encontro reitera a importância de se debater posições antagônicas para subsidiar a análise do TCE-PR sobre a licitação de uma obra tão relevante; para a Corte, todos ganham com uma discussão objetiva e técnica.

De acordo com informações, o Pleno da Corte homologou uma medida cautelar para suspender a licitação, contudo, uma liminar do Judiciário revogou os efeitos da medida; agora o TCE-PR aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Conselheiro Maurício Requião explicou que havia entendido que teria havido suposta restrição à participação de licitantes em razão da exigência editalícia de apresentação de certidão de experiência prévia na construção de ponte.

Por fim, de acordo com o Tribunal de Contas do Paraná, após a apresentação realizada por engenheiros, houve um debate sobre as três técnicas construtivas e a real necessidade de exigência de experiência prévia na sua execução.

Compartilhe este Artigo