TCU condena Deltan Dallagnol e outros dois Procuradores a ressarcir a União em 2,8 Milhões

Redação Litorânea

No início desta terça-feira, 09 de agosto, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, o TCU, condenou o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot; o ex-procurador, Deltan Dallagnol e o procurador, João Vicente Romão, a ressarcir os cofres públicos por gastos da Lava Jato com diárias e passagens.

De acordo com o Tribunal de Contas da União, o caso é apurado desde 2020; o relatório do Ministro Bruno Dantas, relator do processo, foi aprovado por quatro votos a zero, no mesmo caso, outros sete Procuradores foram inocentados pelo colegiado da 2ª Câmara do TCU.

Os Ministros da 2ª Câmara concluíram que o modelo da força-tarefa adotado durante a Operação Lava Jato foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir uma série de pagamentos desproporcionais e irrestrítos de diárias, passagens e gratificações a Procuradores.

De acordo com o texto da decisão, para os Ministros, houveram ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos Procuradores que integrariam a força-tarefa da Operação Lava Jato, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.

O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janto, foi condenado por ter autorizado a formação da força-tarefa; já o ex-procurador e ex-coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol foi condenado por ter participado da concepção do modelo escolhido pela força-tarefa e da escolha dos integrantes.

Já o Procurador João Vicente Beraldo Romão foi condenado por ter solicitado a formação da força-tarefa da Operação; conforme a decisão da 2ª Camara, outros sete procuradores alegaram que receberam o dinheiro de boa-fé e foram inocentados, pois, os Ministros aceitaram a argumentação dos mesmos.

Conforme informações, aos três condenados, cabe apresentar dois tipos de recurso, sendo eles: recurso de reconsideração: em que se pede a reavaliação do mérito da decisão do colegiado; e, também caso o recurso de embargos de declaração: que se pede para esclares dúvidas sobre o significado da decisão.

Ambos os dois recursos têm efeito suspensivo; ou seja, caso sejam acolhidos pela corte, os recursos suspendem a aplicação das penalidades até que o plenário do Tribunal de Contas da União tome uma decisão final sobre o caso.

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