TCE-PR recorrerá a liminar do TJ-PR que liberou obra da Ponte de Guaratuba, no Litoral

Aly Moultaka
Imagem: Reprodução

Na quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná informou que o órgão ajuizará um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná em face da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança, impetrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e o Estado do Paraná.

A decisão assegurou aos impetrantes a cassação de outra decisão liminar, de 14 de dezembro de 2022, em representação feita pela Construtora Gaspar S/A, cuja pretensão era a suspensão do procedimento licitatório instaurado pelo Estado para a construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado.

Sem examinar o mérito da questão, o Presidente do Tribunal de Contas do Paraná reputa necessária a preservação das prerrogativas constitucionais da Corte, uma vez que a decisão que se pretende reformar questionou a competência do Tribunal para sustar a execução de contratos administrativos, assegurada pela Nova Lei de Licitações e Contratos,  em consonância com as atribuições das cortes de contas, a quem o legislador reconheceu o poder geral de cautela no desempenho de sua competência constitucional.

De acordo com informações, nesta sexta-feira, 03 de fevereiro, a Corte prestará as informações no processo, mas já antecipa que apresentará recurso em face da decisão liminar proferida no mandado de segurança, com base nos fundamentos trazidos a partir das contribuições de conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas, além da equipe jurídica do Tribunal.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná lembra que a jurisprudência a respeito da questão é escassa e destaca que a Corte de contas fará a sua própria defesa, uma vez que a Procuradoria-Geral do Estado foi quem propôs o mandado de segurança.

Ao ratificar decisão liminar proferida pelo relator da representação, conselheiro Maurício Requião, o Tribunal de Contas determinou a suspensão da execução do contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem com o consórcio de empresas para a construção da Ponte de Guaratuba.

Ainda conforme as informações divulgadas, o motivo da suspenção da execução do contrato foi a exigência, prevista no edital oficial, de que os licitantes comprovassem capacitação técnica mediante prova de execução de cinco quesitos construtivos em uma única obra de ponte. 

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