Supremo Tribunal Federal condena Fernando Collor de Mello a mais de oito anos de prisão

Aly Moultaka
Imagem: Reprodução

Na quarta-feira, 31 de maio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses, em regime fechado, e 90 dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com informações, o ex-parlamentar, com a ajuda de dois empresários, recebeu cerca de 20 milhões de Reais para viabilizar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Ainda de acordo com as informações divulgadas pela assessoria de comunicação do Supremo Tribunal Federal, a vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim foi condenado a 03 anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa; e, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, foi condenado a 04 anos e 01 mês de reclusão, em regime semiaberto, e 30 dias-multa.

A título de indenização por danos morais coletivos, por maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago de forma solidária pelos condenados; o colegiado também decretou a perda de bens, direitos e valores objeto das lavagens.

Por fim, também por unanimidade, o colegiado determinou a interdição de Collor e Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade.

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