O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
Segundo o ministro, a prática deixou de ter fundamento após a Emenda Constitucional 103. “Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados. Infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo”, afirmou Dino ao propor a tese de julgamento.
A decisão é monocrática e ainda será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Até o momento, não há data definida para o julgamento.
O caso chegou ao STF após um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recorrer da decisão. Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares ligados a milícias.
A punição havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a decisão, Dino determinou que o órgão analise novamente o caso e, caso entenda pela punição máxima, comunique o TJRJ para que o magistrado seja desligado definitivamente da carreira.
Na avaliação do ministro, a reforma da Previdência de 2019 estabeleceu que aposentadorias de servidores públicos devem considerar apenas critérios como idade ou tempo de contribuição. Dessa forma, usar a aposentadoria como forma de punição disciplinar se tornou incompatível com a Constituição.
Dino também determinou o envio de um ofício ao presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin, sugerindo a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar aplicado aos magistrados no país.
