STF confirma inocência de acusados no Caso Evandro e encerra processo

Decisão mantém entendimento do STJ e reconhece que condenações foram baseadas em confissões obtidas sob tortura

Carlos Moraes
Evandro Ramos Caetano, na época com seis anos, desapareceu no trajeto entre a casa e a escola, em Guaratuba — Foto: Reprodução/RPC

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nessa terça-feira (31), o trânsito em julgado do Caso Evandro, mantendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a inocência dos acusados pelo assassinato do menino registrado em 1992 em Guaratuba. Com isso, o processo foi encerrado e não cabe mais recurso.

O caso ganhou repercussão nacional em 2020, após a divulgação de fitas mostrando os réus sendo torturados para confessar o crime. O Superior Tribunal de Justiça havia validado em 2025 a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), tomada em 2023, que anulou os processos contra Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares, Beatriz Abagge e Vicente de Paula Ferreira, falecido em 2011 no presídio, reconhecendo, na prática, a inocência dos acusados.

As gravações que mostravam tortura, que embasaram a anulação das condenações, se tornaram públicas por meio do podcast Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk.

No STF, o Ministério Público tentou reverter a decisão do STJ, argumentando que a revisão criminal reinterpretou provas já avaliadas e desrespeitou a soberania do Tribunal do Júri que havia condenado os réus.

O ministro Gilmar Mendes, entretanto, destacou que as confissões eram inválidas, obtidas sob tortura, e afirmou que a revisão criminal pode rever condenações do Tribunal do Júri quando “não há lastro probatório”. O despacho que rejeitou o recurso do MP, emitido no início de março, confirmou o acórdão do STJ.

Segundo o ministro, “a pronúncia e a condenação dos réus decorreram essencialmente de confissão extrajudicial ilícita, obtida mediante tortura, pois os demais elementos probatórios são indiretos e não asseguram certeza sobre a autoria do crime. Parece-me evidente que a exclusão das confissões acarreta a absoluta ausência de provas para a manutenção da condenação.”

O encerramento do processo representa um marco na história do caso, reconhecendo oficialmente a inocência dos acusados e reafirmando a importância do respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal.

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