Senado aprova a volta do DPVAT; saiba como vai funcionar

Carlos Moraes
Foto: Reprodução Ulisses Cavalcante/Autoesporte

Nesta quarta-feira (8), o plenário do Senado aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023 que institui a volta do seguro obrigatório, conhecido como Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), que passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O projeto, que vai à sanção ou veto presidencial, prevê que o tributo será cobrado dos proprietários de automóveis novos e usados para pagar as indenizações por acidentes.

A proposta foi aprovada por 41 votos a 28. A estimativa é que o valor do novo seguro fique entre R$ 50 e R$ 60 por ano, segundo cálculo do Ministério da Fazenda.

Outra mudança é que não haverá mais distinção entre motos e automóveis. Pelo novo projeto, a gestão do seguro ficará com a Caixa Econômica Federal.

Cabe dizer que o licenciamento do veículo só será liberado a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência em caso de venda.

Como o SPVAT funciona

Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente. O texto aprovado prevê que o não pagamento resultará em penalidade no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente de trânsito e do dano causado por ele. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

No modelo anterior, a indenização para morte era de R$ 13,5 mil, mesmo valor pago para invalidez permanente. O reembolso para despesas médicas era de até R$ 2,7 mil. Nas novas regras, o valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também vai definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

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