Programa de Demissão Voluntária da Copel iniciará na próxima semana

Aly Moultaka
Imagem: Reprodução

A partir da próxima segunda-feira, 28 de agosto, trabalhadores da Companhia Paranaense de Energia, a Copel, poderão solicitar a adesão ao Programa de Demissão Voluntária, o PDV, apresentado pela empresa.

De acordo com as informações divulgadas, os trabalhadores interessados no Programa de Demissão Voluntária receberão até 30 salários como compensação indenizatória pela extinção do contrato de trabalho com a Copel.

O programa estava previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, assinado em janeiro, entre a Companhia Paranaense de Energia e os trabalhadores da então estatal; em nota publicada, a Copel salienta que o pedido pode ser feito até o dia 15 de setembro.

Ainda de acordo com as informações divulgadas, a Companhia Paranaense de Energia afirma que o trabalhador que aderir ao Programa de Demissão Voluntária  deverá receber os seguintes “benefícios”:

  • 30 remunerações – valor mínimo de R$ 150 mil;
  • Companhia deve pagar uma multa de 40% do valor base para fins rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • 12 meses de subsídio para plano de saúde e vale alimentação.

É importante salientar que as adesões serão efetivadas após o dia 06 de outubro e o desligamento do colaborador deve ocorrer no período de um ano, a contar da data da efetivação da venda da Copel, realizada no último dia 11 de agosto.

A indenização do Programa de Demissão Voluntária está limitada ao orçamento de R$ 300 milhões, sem considerar a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, e o subsídio de um ano do plano de saúde e vale alimentação.

CRITÉRIO DE SELEÇÃO:

Segundo a Companhia Paranaense de Energia, o critério de seleção para efetivar as adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade, ou seja, do mais velho para o mais novo, e tempo de empresa até atingir o limite financeiro.

Por fim, a Copel assevera que, caso as solicitações ultrapassem o limite pré estipulado, a Corporação avaliará a possibilidade e a viabilidade de ampliar o aporte do recurso financeiro para suprir as demandas do Programa de Demissão Voluntária.

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