O Governo do Paraná publicou a Resolução n.º 208/2025, que autoriza os municípios a iniciarem a adesão à fase inicial da Bolsa Cuidador Familiar, iniciativa do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. O benefício prevê o repasse de meio salário-mínimo a cuidadores de pessoas idosas em situação de fragilidade ou dependência, com o objetivo de fortalecer o cuidado no ambiente familiar.
Para participar da fase piloto, os municípios devem realizar a adesão via E-Protocolo até 28 de novembro de 2025, anexando toda a documentação exigida. Estão aptos apenas os municípios com mais de 30 mil habitantes, que já integravam a Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas até a data de publicação da resolução e que possuam Atestado de Regularidade do Conselho, Plano e Fundo Municipal da Pessoa Idosa vigentes.
A análise dos pedidos será conduzida pela Diretoria de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa da Semipi, e os municípios habilitados serão oficializados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
