Polícia Civil do Paraná adverte sobre crime de apropriação de objetos perdidos

Cleomar Diesel
Imagem ilustrativa

Quem nunca se viu em uma situação de perder algo valioso, como a carteira, o celular, as chaves do carro ou até mesmo compras recentes? Da mesma forma, quem nunca encontrou um objeto perdido e ficou tentado a mantê-lo consigo? No entanto, poucos sabem que a apropriação de produtos perdidos é considerada um crime.

Nesta quarta-feira (13), a Polícia Civil do Paraná (PCPR) emitiu um comunicado importante em relação ao crime de apropriação de objetos. A orientação é clara: quando alguém encontra um objeto perdido ou esquecido, é responsabilidade da população buscar o legítimo dono ou entregar o objeto às autoridades policiais. Não devolver ou entregar o objeto no prazo de 15 dias pode configurar o crime de apropriação de coisa achada, conforme tipificado no Código Penal.

A apropriação de coisa achada ocorre quando uma pessoa encontra um objeto perdido em vias públicas ou em estabelecimentos privados e não toma as medidas adequadas para devolvê-lo ao verdadeiro proprietário. Após o prazo legal de 15 dias, o indivíduo está sujeito a uma pena que pode incluir detenção ou multa, especialmente se for réu primário e o objeto tiver valor reduzido. A pena também pode ser convertida em serviços comunitários.

A Polícia Civil destaca a importância da responsabilidade e do respeito à propriedade alheia, e faz um apelo à comunidade para que colabore com as autoridades na resolução de casos relacionados à apropriação indevida de objetos perdidos. Isso ajuda a manter a integridade do sistema legal e a devolver itens valiosos aos seus legítimos donos.

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