Entram em vigor neste sábado (4) as restrições do período de defeso eleitoral, previstas na legislação para garantir igualdade entre os candidatos durante a campanha. As regras passam a valer três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
Entre as principais mudanças está a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A medida busca impedir que eventos oficiais sejam usados para promoção eleitoral.
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Outra regra importante é que órgãos públicos não podem fazer publicidade institucional, como campanhas de divulgação de obras, ações e programas de governo. Apenas campanhas de utilidade pública, como as relacionadas à saúde, segurança e serviços essenciais, continuam permitidas.
Os sites e canais oficiais de governos e órgãos públicos devem retirar conteúdos com nomes, imagens, símbolos ou ações que possam promover candidatos ou autoridades que disputarão as eleições.
Também fica proibida a contratação de shows artísticos com dinheiro público para eventos promovidos pelo poder público durante o período eleitoral.
Além disso, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão ficam suspensos, exceto em casos de urgência ou emergência, com autorização da Justiça Eleitoral.
Na área administrativa, a legislação determina que ficam restritas nomeações, demissões, exonerações, transferências e outras alterações envolvendo servidores públicos, salvo nas situações previstas em lei, como cargos em comissão, funções de confiança e serviços considerados essenciais.
Outra restrição é que governos federal, estaduais e municipais não poderão realizar transferências voluntárias de recursos entre si, exceto para obras que já estavam em execução ou em casos de calamidade pública.
A partir deste domingo (5), os partidos políticos também poderão iniciar a propaganda interna voltada às convenções partidárias, que começam em 20 de julho. Nessas convenções serão escolhidos os candidatos que disputarão as eleições de outubro para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

