Paraná entra em período de proibição da captura do caranguejo-uçá

Cleomar Diesel
Captura de caranguejo-uçá volta a ser proibida no Paraná - Curitiba, 17/03/2022

A partir desta sexta-feira (15), fica proibida a captura, transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização do caranguejo. A medida, conhecida como defeso do caranguejo, tem como objetivo proteger a espécie e garantir sua reprodução natural. A restrição segue a Portaria IAT nº 180/2002 e vale até o dia 30 de novembro.

Segundo a engenheira de pesca do Instituto Água e Terra (IAT), Evelyn Jacques de Almeida, o caranguejo-uçá é fundamental para o manguezal, sendo responsável pela reciclagem das folhas e pela distribuição de nutrientes no solo. Além disso, a atividade de captura dos caranguejos é uma importante fonte de renda para as famílias que vivem na região litorânea do Paraná, que é rica em manguezais.

De acordo com dados do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab), a pesca de caranguejo movimentou mais de R$ 7 milhões no Paraná em 2022. Os municípios de Guaratuba, Antonina e Paranaguá foram os que mais se destacaram na produção.

É importante ressaltar que a captura e o consumo do caranguejo-uçá macho, com mais de 7 cm de carapaça, só são permitidos entre os dias 1º de dezembro e 14 de março, de acordo com a legislação federal do Ibama. O Paraná possui uma definição ainda mais ampla, estabelecendo o período de março a dezembro para a proibição.

A pesca do caranguejo não deve ser feita com ferramentas cortantes, produtos químicos, armadilhas ou qualquer outro meio que possa prejudicar os animais ou o ambiente. Aqueles que descumprirem a Portaria IAT nº 180/2002 estão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, que incluem multas que variam de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido.

Captura de caranguejo-uçá volta a ser proibida no Paraná – Curitiba, 17/03/2022
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