Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo e receptação em todo o país. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, também endurece as punições para estelionato e delitos praticados no ambiente virtual, como golpes pela internet.
Pelas novas regras, os crimes passam a ter as seguintes penas:
- Furto: de 1 a 6 anos de reclusão (antes, o máximo era de 4 anos);
- Furto de celular: de 4 a 10 anos de reclusão;
- Furto por meio eletrônico: até 10 anos de reclusão (antes, até 8 anos);
- Roubo com resultado em morte: pena mínima de 24 anos (antes, 20 anos);
- Estelionato: de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa;
- Receptação de produto roubado: de 2 a 6 anos de reclusão e multa (antes, de 1 a 4 anos).
A lei também altera a punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. Nesses casos, a pena passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos.
Outro ponto importante é o agravamento das penas em situações específicas. Os crimes terão punição dobrada se forem cometidos durante calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
A medida busca reforçar o combate à criminalidade e atualizar a legislação diante do crescimento dos crimes digitais no país.
