No Paraná, dos 981 presos beneficiados pela saída temporária, 72 não regressaram às unidades prisionais

O prazo para o retorno de todas as pessoas privadas de liberdade (PPL) ao sistema prisional do Paraná, após as saídas temporárias de fim de ano, encerrou nessa segunda-feira, 8 de janeiro

Redação Litorânea
Foto: Polícia Penal do Paraná

O prazo para o retorno de todas as pessoas privadas de liberdade (PPL) ao sistema prisional do Paraná, após as saídas temporárias de fim de ano, encerrou nessa segunda-feira, 8 de janeiro. Essa permissão se destina aos apenados que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam comportamento adequado e não foram condenados por crimes hediondos com resultado morte, conforme previsto nos artigos 122 a 125 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

Durante o período de Natal e Ano Novo, 981 privados de liberdade deixaram os estabelecimentos penais no estado, com 909 deles retornando nas datas previstas e 72 não regressando, resultando em 92,6% de regresso e 7,4% de evasão. Aqueles que não retornaram serão considerados evadidos, sujeitos à expedição de mandado de prisão pelo Poder Judiciário.

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No Paraná, entre as 119 unidades penais administradas pela Polícia Penal do Paraná (PPPR), cinco são destinadas ao regime semiaberto, onde se aplicam as portarias para saídas temporárias. Essas unidades são o Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON) e o Centro de Reintegração Social de Assaí (CRESA) na região norte, a Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM) no noroeste, o Centro de Regime Semiaberto da Lapa (CRSL) nos Campos Gerais e a Colônia Penal Agroindustrial (CPAI) em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba.

Detalhando os números por unidade, o CRESLON registrou 371 saídas, com 361 retornos e 10 evasões; o CRESA teve 143 saídas, 134 retornos e 9 evasões; o CPIM teve 109 saídas, 106 retornos e 3 evasões; o CRSL teve 88 saídas, 86 retornos e 2 evasões; e o CPAI apresentou 270 saídas, com 222 retornos e 48 evasões.

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