MPPR emite recomendações para os Fundos Municipais de Meio Ambiente do Litoral

Aly Moultaka
Imagem: Grupo Litorânea de Comunicação

Nesta terça-feira, 28 de março, o Ministério Público do Paraná, o MPPR, publicou um artigo informando que expediu recomendações administrativas destinada aos Municípios do Litoral do Estado, a fim de disciplinar a correta aplicação de recursos dos Fundos Municipais de Meio Ambiente.

De acordo com as informações divulgadas, a medida é assinada pelo Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, o Gaema, em conjunto com as Promotorias de Justiça das sete Comarcas do Litoral.

O Ministério Público do Paraná afirma que verificou que as administrações municipais vêm cometendo irregularidades na destinação dos recursos; o órgão salienta que, na maioria dos casos, sequer há legislação municipal que regulamente a gestão dos valores.

Ainda de acordo com as informações divulgadas, a apuração se deu em razão do recebimento de uma representação da comunidade sobre uma possível ilegalidade na aplicação do Fundo no Município de Pontal do Paraná.

Sendo assim, as recomendações foram formuladas no âmbito de procedimentos administrativos instaurados para verificação da situação nos Municípios de Pontal do Paraná, Paranaguá, Morretes, Matinhos, Guaratuba, Antonina e Guaraqueçaba.

As recomendações foram dirigidas aos Presidentes dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e aos Secretários municipais de Meio Ambiente; de acordo com o MP-PR, as medidas orientam pela adoção de uma série de providências para sanar possíveis falhas.

Conforme informado pelo órgão, foi proposto aos Municípios que não seja aprovada qualquer destinação de verbas até que sejam elaborados e implementados os respectivos regimentos internos específicos para cada Fundo Municipal.

A partir da aprovação de tais regramentos, deverá ser formulado plano de ação detalhado sobre a destinação dos montantes existentes nos Fundos, com a previsão de cronograma de execução e descrição específica de cada projeto a ser contemplado com os valores.

No documento, foi concedido prazo de 60 dias para que os Municípios informem às respectivas Promotorias de Justiça e ao Gaema do Litoral as medidas adotadas para o atendimento das recomendações.

Os Fundos de Meio Ambiente, tanto na esfera Estadual como Municipal, têm a finalidade de concentrar recursos destinados a financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente. 

Com natureza jurídica de fundos especiais e compostos por receitas especificadas em lei própria, os Fundos representam importantes mecanismos de descentralização do orçamento público voltado às ações na área ambiental.

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