MP aponta fraude em concurso da Câmara de Guaratuba e responsabiliza ex Presidente Cátia Regina Silvano

Redação Litorânea
Foto: Reprodução Redes Sociais

Após o escândalo envolvendo o concurso público da Câmara Municipal de Guaratuba, o Ministério Público se manifestou pela anulação total do processo seletivo.

De acordo com o parecer, há um conjunto de provas considerado “robusto e insuperável”, que indicaria irregularidades graves, incluindo a dispensa de licitação e uma suposta fraude organizada para favorecer apadrinhados políticos, familiares e pessoas ligadas à gestão da Casa Legislativa. Diante disso, o Ministério Público pede o acolhimento integral da ação.

No documento, o promotor também destaca a responsabilidade da então presidente da Câmara, vereadora Cátia Regina Silvano, por ter autorizado e conduzido atos do concurso, mesmo diante de possíveis conflitos de interesse.

Em depoimento, a vereadora afirmou:

“que a urgência da dispensa de licitação pode ter sido pela aproximação das eleições, mas não pode afirmar com certeza, que não sabe como a empresa Univida foi escolhida, pois havia uma comissão do concurso, composta por efetivos, para isso, que nunca tinha ouvido falar dessa empresa e não havia participado ou organizado nenhum concurso na Câmara anteriormente (…) que seu genro, Rafael Scholze, comentou que faria o concurso depois que o edital saiu, durante almoços de domingo, que sabia que Bruna prestaria o concurso, pois trabalhava diretamente com ela (…) que a propositura do projeto de lei 842/2024 foi feita pela mesa para equiparar os cargos, evitando prejuízo aos vereadores em ano eleitoral, não tendo sido ela quem propôs (…) que o projeto foi vetado, na justificativa do prefeito, porque estava confuso e para evitar confusão em ano eleitoral, sendo que foi arquivado (…) que não recebeu e não tem conhecimento se Bruna ou outros com ligação a ela receberam algum benefício do Instituto Univida ou de terceiros para a aprovação, e que Bruna é formada e tem capacidade para passar em concurso.”

Segundo o Ministério Público, ao admitir que tinha conhecimento prévio da participação de sua assessora direta e de seu próprio genro no concurso, a vereadora deveria ter se afastado de qualquer decisão relacionada ao processo, para garantir a imparcialidade. No entanto, conforme o parecer, ela seguiu à frente dos atos, incluindo a homologação e convocações.

O promotor também questiona o Projeto de Lei nº 842/2024, que previa a criação de vagas compatíveis com os candidatos ligados à gestão. Para o Ministério Público, não houve justificativa técnica adequada para essa proposta, especialmente por ter sido apresentada em ano eleitoral.

Diante das irregularidades apontadas, o órgão reforça o pedido de anulação do concurso.

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