Ministro Alexandre de Moraes converte em preventiva 140 prisões por atos golpistas

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução/Agência Brasil

Na última terça-feira, 17 de janeiro de 2023, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o STF, determinou a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva de 140 pessoas envolvidas nos atos de vandalismo ocorridos no dia 7 de janeiro de 2023 no Distrito Federal.

Ao todo, 200 decisões já foram proferidas por Moraes, que liberou outras 60 pessoas, substituindo as prisões em flagrante por outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, apresentação semanal ao juízo e proibição de se ausentar do país, com o cancelamento dos respectivos passaportes emitidos no Brasil, ou de se ausentar da comarca onde reside.

Em todos os casos, portes de arma de qualquer tipo em nome de investigados ficam suspensos, bem como qualquer autorização de compra de armas por colecionadores ou caçadores; os(as) envolvidos(as) também ficam proibidos de conversarem entre si e de utilizar as redes sociais.

De acordo com informações, foram realizadas até terça-feira, 17 de janeiro, 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o TJDFT.

Pelo procedimento, obrigatório por lei, qualquer preso deve ser levado o mais rápido possível à presença de um juiz, a quem cabe verificar a legalidade da prisão, as condições de encarceramento ou mesmo a necessidade da detenção.

O trabalho de ouvir todos os presos por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro foi compartilhado por Moraes com outros magistrados diante do grande número de detidos, mas o ministro do Supremo reservou para si todas as decisões sobre relaxamento ou não das prisões, após analisar a ata de cada audiência de custódia.

De acordo com o STF, a previsão é de que a análise seja concluída até sexta-feira, 20 de janeiro, entre os motivos para manter algumas pessoas presas, Moraes apontou haver evidências sobre o cometimento de atos terroristas, inclusive preparatórios, e outros crimes previstos no Código Penal, como tentar abolir o Estado Democrático de Direito mediante violência, associação criminosa, tentativa de golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

As decisões sobre as prisões em decorrência do 8 de janeiro estão sendo publicadas em processo sigiloso no Supremo, e o inteiro teor delas não foi divulgado. O nome dos detidos, contudo, pode ser verificado no andamento processual do caso, a medida em que as decisões são publicadas.

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