Ministério do Trabalho e Previdência prorroga prazo para autodeclaração de caminhoneiros

Redação Litorânea

Na manhã desta sexta-feira, 02 de setembro, o Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou para o dia 12 de setembro o prazo para que Transportadores Autônomos de Carga, os TAC’s, façam a Autodeclaração do Termo de Registro; o documento é necessário para receber as parcelas referentes a julho e agosto do Auxílio Federal pago aos caminhoneiros.

De acordo com informações, devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTR-C, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Em uma nota oficial o Ministério afirmou que: “Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”.

Conforme a Pasta, até as 18h do dia 29 de agosto, ao todo, cerca de 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração; na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam, dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Imagem: Reprodução
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