Liminar garante tratamento gratuito para criança com autismo no Litoral do Paraná

Aly Moultaka
Imagem: Ilustrativa

Na quarta-feira, 30 de agosto, a Defensoria Pública do Paraná informou que obteve uma decisão liminar favorável a um pedido de acesso gratuito a tratamento médico para uma criança de 03 anos no Município de Pontal do Paraná, no Litoral do Estado.

Conforme a Defensoria Pública do Estado do Paraná, a decisão liminar favorável ao acesso gratuito ao tratamento médico foi proferida na última sexta-feira, 25 de agosto, pela Vara da Infância e da Juventude de Pontal do Paraná.

O menino, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, precisa de uma medicação não fornecida pelo SUS; na decisão, o Juízo deu 15 dias para que o estado do Paraná forneça o serviço.

Em julho, a Defensoria solicitou o acesso ao tratamento de forma extrajudicial ao estado e ao município, no entanto, o acesso ao medicamento foi negado pelo estado, sob justificativa de que ele não constava na lista do Sistema Único de Saúde.

Já ao município, foram solicitadas as sessões de terapia, porém, a Prefeitura de Pontal do Paraná acabou fornecendo uma quantidade insuficiente de consultas, ao todo, a Secretaria Municipal de Saúde viabilizou apenas seis das quinze sessões indicadas.

A falta de atendimento adequado ao menino levou a família a pagar um serviço particular no Município de Paranaguá, mas o período sem tratamento adequado já havia causado regressão no nível de suporte de autismo da criança.

Ainda conforme a Defensoria Pública do Estado do Paraná, com a decisão liminar, o menino terá acesso a sessões de psicoterapia comportamental, terapia ocupacional e fonoterapia semanalmente; ao todo, o tratamento é avaliado em R$ 7.807. 

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