Liminar de Ministro do TSE proibe veiculação de material de campanha de Bolsonaro na ONU

Redação Litorânea

Na última quarta-feira, 21 de setembro, o Ministro Corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, Benedito Gonçalves decidiu, em caráter liminar, que o candidato a reeleição, Jair Bolsonaro, do Partido Liberal, seja proibido de usar imagens do discurso na Assembleia-Geral da ONU na sua campanha.

A decisão do Ministro se deu por conta de uma ação enviada ao TSE pela campanha do Candidato Ciro Gomes, do Partido Democrático Trabalhista, que alegou que a campanha de Bolsonaro não pode usar o aparato do Estado, tampouco, suas atividades de Chefe de Estado para alavancar sua reeleição.

Na última terça-feira, 20 de setembro, o atual Presidente discursou na abertura da 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas, a ONU; durante o seu discurso ele aproveitou para abordar temas de campanha; fez, por exemplo, um balanço das ações da sua gestão e defendeu itens da sua pauta de costumes.

De acordo com o Ministro, o uso das imagens na propaganda eleitoral fere a isonomia entre os(as) Candidatos(as), pois, faria com que a atuação do Chefe de Estado, inacessível a qualquer um(a) dos(as) demais Candidatos(as), fosse explorada para projetar a imagem do candidato à reeleição.

Além da proibição, o Ministro determinou que eventuais materiais já produzidos com o discurso em questão sejam retirados imediatamente do ar, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por qualquer peça publicitária ou publicação em qualquer rede social.

Imagem: Reprodução

Na sua decisão, o Ministro asseverou que ainda não analisou o mérito se Bolsonaro feriu ou não a Lei ao utilizar as imagens, pois, a decisão, segundo ele, se justifica porque há diversos indícios de práticas com “potencial abusivo” e, por isso, o uso do material na sua campanha deve ser imediatamente suspenso.

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