A Justiça concedeu uma liminar parcial para impedir que frequentadores da Praia do Pinho, em Balneário Camboriú (SC), sejam presos ou autuados por ato obsceno exclusivamente pela prática do naturismo. A decisão foi publicada no domingo (28) e decorre de um habeas corpus coletivo apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBRN).
O juiz Marcelo Fidalgo Neves entendeu que a nudez, em um local reconhecido há mais de 40 anos como área destinada ao naturismo, não configura crime, por depender de contexto e intenção. Apesar disso, foi mantida a validade do decreto municipal que revogou o nudismo na praia, por se tratar de competência administrativa do município.
A decisão também determinou que Polícia Militar e prefeitura prestem informações em até 48 horas sobre as medidas adotadas no local. O município informou que irá recorrer e que continuará com ações preventivas e educativas. A Polícia Militar afirmou que seguirá cumprindo as decisões judiciais e a legislação vigente.
