Justiça impede prisões por naturismo na Praia do Pinho, mas mantém proibição administrativa

Liminar parcial garante que frequentadores não sejam autuados por ato obsceno, apesar da restrição ao nudismo

Redação Litorânea
Praia do Pinho, em Balneário Camboriú — Foto: Reprodução via Patrick Rodrigues/ NSC

A Justiça concedeu uma liminar parcial para impedir que frequentadores da Praia do Pinho, em Balneário Camboriú (SC), sejam presos ou autuados por ato obsceno exclusivamente pela prática do naturismo. A decisão foi publicada no domingo (28) e decorre de um habeas corpus coletivo apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBRN).

O juiz Marcelo Fidalgo Neves entendeu que a nudez, em um local reconhecido há mais de 40 anos como área destinada ao naturismo, não configura crime, por depender de contexto e intenção. Apesar disso, foi mantida a validade do decreto municipal que revogou o nudismo na praia, por se tratar de competência administrativa do município.

A decisão também determinou que Polícia Militar e prefeitura prestem informações em até 48 horas sobre as medidas adotadas no local. O município informou que irá recorrer e que continuará com ações preventivas e educativas. A Polícia Militar afirmou que seguirá cumprindo as decisões judiciais e a legislação vigente.

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