Projeto prevê pagamento de R$ 100 por cada javali abatido em Santa Catarina

Proposta aprovada pela Assembleia Legislativa busca incentivar o controle populacional da espécie invasora; texto ainda depende de sanção do governador

Carlos Moraes
Imagem mostra Javali, espécie que pode ser abatida em SC — Foto: Richard Bartz/Wikimedia Commons

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que prevê o pagamento de R$ 100 por cada javali abatido no estado. A medida busca incentivar o controle populacional da espécie, considerada invasora e apontada como causadora de prejuízos à agricultura.

A proposta aprovada na quarta-feira (15) ainda precisa da sanção do governador para entrar em vigor. Segundo o projeto, o pagamento será destinado a pessoas físicas ou jurídicas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo do javali.

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Para ter direito ao valor, será necessário comprovar que o abate foi feito de forma regular. Em propriedades privadas, o procedimento também deverá contar com autorização do proprietário ou arrendatário do terreno.

O texto prevê a criação de um programa de incentivo financeiro para o controle do javali-europeu (Sus scrofa) em Santa Catarina. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para o pagamento, definir áreas prioritárias conforme o nível de infestação e firmar parcerias com municípios e entidades para a execução da iniciativa.

O projeto recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e Agricultura e Desenvolvimento Rural. Já a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi contrária à proposta, alegando que o incentivo financeiro, por si só, não garante a redução sustentável da população de javalis nem assegura resultados ambientais proporcionais aos recursos públicos empregados.

O javali é uma espécie exótica invasora em Santa Catarina e sua criação é proibida. O manejo e o abate são permitidos exclusivamente para controle populacional, seguindo as regras estabelecidas pelos órgãos ambientais.

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