Jovens que completaram 15 anos já podem tirar o Título de Eleitor

Aly Moultaka
Imagem: Reprodução

Desde 2022, uma nova norma do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, tem permitido que jovens a partir dos 15 anos obtenham o Título de Eleitor, mesmo sem a obrigatoriedade de votar até completarem 16 anos.

De acordo com as informações divulgadas pelo órgão, essa medida visa estimular a participação cívica e política de jovens desde cedo, resultando no fortalecimento da democracia no País.

A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos; contudo, a nova resolução ampliou essa possibilidade, permitindo que jovens de 15 anos também possam solicitar o seu Título de Eleitor.

Para tornar o alistamento prático, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Autoatendimento do Eleitor, uma plataforma online que permite que os jovens solicitem o seu título de eleitor de forma rápida e fácil, utilizando um computador, tablet ou celular.

Além disso, ainda é possível realizar o alistamento diretamente no cartório eleitoral; é importante ressaltar que o alistamento deve ser feito dentro do prazo estabelecido, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleições. 

Dessa forma, os jovens que completarem 15 anos antes dessa data têm a oportunidade de garantir o seu título eleitoral e estar prontos para exercer o seu papel como membros da comunidade política brasileira.

A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que regula a gestão do cadastro eleitoral e outros serviços relacionados às eleições, reforça a informação de que o alistamento eleitoral é facultativo para adolescentes de 15 anos.

No entanto, mesmo obtendo o título de eleitor, esses jovens só poderão votar, de forma facultativa, quando completarem 16 anos; pois, conforme a legislação, o voto é obrigatório somente para maiores de 18 anos.

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