Imposto de Renda 2025: envio da declaração começa nesta segunda (17)

Bia Borges
Foto: Metrópoles

Contribuintes mais apressados para ficar quites com o Leão podem enviar suas declarações já a partir desta segunda-feira (17/3). O sistema da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024, será aberto às 8h.

A declaração pré-preenchida — que já traz os ganhos e as deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras — só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Portanto, quem quiser enviar a declaração no mês de março terá de preenchê-la do zero.

O IRPF 2025

  • Prazo para entrega das declarações começa nesta segunda-feira (17/3) e vai até a última sexta-feira de maio (30/5).
  • Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida.
  • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido remuneração a partir de R$ 33.888,00 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
  • O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes.
  • Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

Declaração pré-preenchida

A pré-preenchida considera as seguintes informações do contribuinte recebidas pelo Fisco:

  • contidas na declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, dentre outros);
  • rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão Web);
  • rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); e
  • rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

ATENÇÃO: cabe ao contribuinte verificar e eventualmente corrigir todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual. Isso porque podem ser necessárias alterações, inclusões e exclusões de informações.

Compartilhe este Artigo