Homem que invadiu residência; espancou, esfaqueou e estuprou moradora de Joinville, é condenado a 40 anos de prisão

Redação Litorânea
Créditos de imagem: Ministério Público de Santa Catarina - MPSC

Os crimes ocorreram no dia 02 de  fevereiro de 2022, no bairro Comasa, em Joinville. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina(MPSC) e relatos da própria vítima, o criminoso, identificado como Cristiano João Mierro invadiu a residência, quebrou mobílias da moradora; e em seguida, a espancou com socos, pontapés e puxões de cabelo; por fim, estuprou a jovem, identificada como Luana, de 28 anos.

Na ocasião, ela relatou que após diversas agressões na frente de seus filho, o meliante a arremessou contra um armário; e neste momento, a jovem que já estava quase inconsciente, conseguiu pegar uma faca para se defender. Contudo, Cristiano tomou a faca e a atingiu no peito, que só não morreu porque desde o início, gritava por socorro.

Relembre o caso; confira o relato da vítima:

Quando a polícia chegou ao local, encontrou Cristiano sem camisa, agressivo, e gritando que iria fazer sexo. Ao receber voz de prisão, ele ameaçou aos policiais, e disse que se entrassem na residência da vítima, morreriam.

O marginal se encontrava em liberdade provisória, e deveria retornar à unidade prisional no dia 06 daquele mesmo mês, onde já cumpria pena por estupro.

Após um ano, o Tribunal do Júri julgou o caso:

Nesta quinta-feira(13); após denúncia do MPSC, o
Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, condenou em sessão plenária, Cristiano João Mierro com penas que somam 40 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio duplamente qualificado – feminicídio, e recurso que impossibilitou a defesa da vítima-, contra uma mulher; além de crimes conexos de estupro e resistência

De acordo com a ação penal pública, “o réu investiu de forma violenta contra a guarnição, sendo necessário o uso de uma espingarda com elastômero, e spray de pimenta para imobilizar o agressor”. No julgamento do Tribunal do Júri, os jurados acolheram a tese Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, da 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, e condenaram o réu conforme denúncia.
Da decisão cabe recurso, mas foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Compartilhe este Artigo