Frequentadores de praias em Guaratuba podem se questionar se é legal haver cobrança de consumação mínima em quiosques para usar cadeiras, guarda-sóis ou mesas. A resposta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é clara: não!
A exigência de consumação mínima configura prática abusiva e venda casada, e portanto é proibida em todo o país. Isso significa que o consumidor não pode ser obrigado a consumir alimentos ou bebidas para poder usar os equipamentos do quiosque.
Por outro lado, os quiosques podem cobrar pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis, desde que os valores sejam informados de forma clara e antecipada, sem cobranças constrangedoras ou multas. Em cidades que possuem regulamentação própria, decretos municipais detalham como os equipamentos podem ser utilizados, mas sempre respeitando o caráter público da faixa de areia.
Em resumo, na praia o banhista tem direito de:
- Alugar cadeiras, mesas e guarda-sóis com preço transparente;
- Levar seus próprios equipamentos;
- Recusar qualquer consumação mínima obrigatória.
As autoridades recomendam que casos de cobrança abusiva sejam denunciados ao Procon ou órgãos de defesa do consumidor.
Fontes:
- Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
- Procon SC – Guia de Orientação ao Verão
