O uso da máscara continua obrigatório em espaços de uso público ou de uso coletivo. Também foi mantida a regra que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Curitiba, na quarta-feira (15/12). Após avaliação dos indicadores da bandeira a pontuação final ficou em 1,21, o que indica cenário de alerta. Para a pontuação, foram analisados os dados epidemiológicos da última semana (9 a 15 de dezembro).
De acordo com o Comitê, embora o cenário da avaliação da pandemia no município seja positivo nos últimos 14 dias, é necessário manter cuidado por conta da circulação da nova variante ômicron. Curitiba ainda não confirmou nenhum caso, mas o estado de alerta deve ser mantido.
Veja como ficam as principais atividades
Atividade suspensa
• Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades liberadas com uso obrigatório de máscara e respeitando a capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)
• Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
• Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
• Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
• Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
• Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
• Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
• Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
• Feiras livres;
• Parques infantis e temáticos;
• Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
• Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
• Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
• Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
• Serviços de call center e telemarketing;
• Igrejas e templos;
• Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.