Conselho Federal proíbe prescrição de anabolizante para fins estéticos

Redação Litorânea
Imagem: Reprodução

Nesta terça-feira, 11 de abril, o Conselho Federal de Medicina publicou uma Resolução no Diário Oficial da União proibindo a prescrição médica de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética, para ganho de massa muscular.

A medida destaca a inexistência de estudos clínicos de boa qualidade metodológica que demonstrem a magnitude dos riscos associados à terapia hormonal androgênica em níveis acima dos fisiológicos, tanto em homens quanto em mulheres. 

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De acordo com as informações divulgadas, além da inexistência dos estudos supramencionados, também há ausência de comprovação científica de condição clínico-patológica na mulher decorrente de baixos níveis de testosterona ou androgênios.

O conselho alerta para os riscos potenciais do uso de doses inadequadas de hormônios e a possibilidade de efeitos colaterais danosos, ainda que com o uso de doses terapêuticas, especialmente em casos de deficiência hormonal não diagnosticada apropriadamente. 

Dentre os efeitos adversos possíveis estão os cardiovasculares, incluindo hipertrofia cardíaca, hipertensão arterial sistêmica e infarto agudo do miocárdio; aterosclerose; estado de hipercoagulabilidade; aumento da trombogênese e vasoespasmo; doenças hepáticas como hepatite medicamentosa, insuficiência hepática aguda e carcinoma hepatocelular; transtornos mentais e de comportamento, incluindo depressão e dependência; além de distúrbios endócrinos como infertilidade, disfunção erétil e diminuição de libido. 

A resolução determina que a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, cuja reposição hormonal proporcione benefícios cientificamente comprovados, sendo “vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita pela comunidade científica”. 

A publicação prevê a prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes como justificada para o tratamento de doenças como hipogonadismo, puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia, podendo ainda ser indicada na terapia hormonal cruzada em transgêneros e, a curto prazo, em mulheres com diagnóstico de desejo sexual hipoativo.

O Conselho Federal de Medicina também define que, no exercício da medicina, ficam proibidas a prescrição e a divulgação de hormônios anunciados como bioidênticos em formulação nano ou com nomenclaturas de cunho comercial sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista, assim como de moduladores seletivos do receptor androgênico para qualquer indicação. 

Segundo o conselho, é crescente o número de pessoas utilizando esse tipo de medicação de forma ilícita; o órgão relata um aumento na administração do hormônio do crescimento de forma abusiva por atletas, amadores e profissionais, como droga ergogênica, motivo pelo qual o hormônio foi incluído na lista de substâncias anabolizantes da Anvisa e no rol de drogas proibidas no esporte pela Agência Mundial Anti-Doping.

A resolução determina, também, que permanece proibida ao médico a adoção experimental de qualquer tipo de terapêutica não liberada para uso no Brasil sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, que devem estar devidamente esclarecidos.

A restrição também se estende à realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular o uso ou fazer apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular ou de melhora na performance esportiva. 

Confira a resolução na íntegra:

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