Brasil promulga Convenção sobre o Crime Cibernético

Aly Moultaka

Na última semana, o Diário Oficial da União publicou a promulgação de uma Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste, no ano de 2001; o Decreto do Governo Federal foi publicado no Diário Oficial da União no dia 12.

A Convenção visa promover a cooperação internacional na troca de informações sobre crimes cibernéticos e infrações penais que necessitem da obtenção de provas eletrônicas/digitais armazenadas em outros países. 

O texto destaca que a convenção é necessária para “impedir ações conduzidas contra a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de sistemas informáticos, redes e dados de computador, bem como para impedir o abuso de tais sistemas, redes e dados”.

Entre os delitos apontados como crimes cibernéticos estão, por exemplo:

  • A produção, distribuição e aquisição de pornografia infantil para distribuição por meio de um sistema de computador;
  • A violação de direitos autorais, como definidos no direito local,
  • Dentre outros.

A convenção define também como crimes cibernéticos a “inserção, alteração, apagamento ou supressão, dolosos e não autorizados, de dados de computador, de que resultem dados inautênticos, com o fim de que sejam tidos como legais, ou tenham esse efeito, como se autênticos fossem, independentemente de os dados serem ou não diretamente legíveis e inteligíveis”.

O texto diz ainda que os países devem adotar as medidas legislativas para disciplinar o acesso dos dados de computador especificados de qualquer pessoa residente em seu território, “por ela controlados ou detidos, que estejam armazenados num sistema de computador ou em qualquer meio de armazenamento de dados de computador”.

De acordo com as informações divulgadas, os provedores de serviço de internet também ficam obrigados a entregar informações cadastrais de assinantes dos serviços, que estejam sob a detenção ou controle do provedor.

Ainda de acordo com as informações divulgadas, o texto prevê ainda a possibilidade de extradição das pessoas que praticarem crimes cibernéticos; as sanções valem para pessoas físicas e jurídicas.

FONTES: Agência Brasil
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