Bolsonaro sanciona lei que proíbe eliminação de cães e gatos por órgãos públicos

Redação Litorânea

Lei não se aplica apenas em casos de eutanásia motivada por doenças graves ou enfermidades contagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. Nesses casos, entidades de proteção devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove legalidade dos atos.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (20) uma lei que proíbe a eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de setembro. Antes, já havia sido aprovado pelo Senado. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (21) do “Diário Oficial da União”.

A lei não se aplica apenas em casos de eutanásia motivada por doenças graves ou enfermidades contagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais — o que deve ser justificado em laudo técnico.

O texto diz que as entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nesses casos.

O texto de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP) também define que, exceto em casos de doenças contagiosas, o animal poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais.

Ainda, de acordo com o projeto, serão aplicadas penas de prisão e multa previstas na Lei de Crimes Ambientais quando a legislação for descumprida.

Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

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