Aguardente de Cana e Cachaça de Morretes recebe registro de Indicação Geográfica

Cleomar Diesel
Sadi Poletto, proprietário da Casa Poletto. Foto: Arnaldo Alves / AEN

A Aguardente de Cana e Cachaça de Morretes alcançou um marco significativo nesta terça-feira (05) ao receber o registro de Indicação Geográfica na modalidade Indicação de Procedência, conferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). A bebida, que possui registros históricos desde o século XVI, conquistou reconhecimento internacional e, atualmente, é exportada graças à sua qualidade única, garantida pelas características climáticas da região e pelos métodos tradicionais de produção. Com este feito, o Paraná passa a ter 13 produtos com Indicações Geográficas, consolidando-se como o segundo estado brasileiro com mais registros.

Agora, o Brasil totaliza 119 Indicações Geográficas, sendo 85 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 34 Denominações de Origem (25 nacionais e 9 estrangeiras).

O registro de Indicação Geográfica é concedido inicialmente a três empresas que compõem a Associação dos Produtores de Cachaça de Morretes (Apocam): Casa Poletto – Ouro de Morretes, Porto de Morretes e Magia da Serra. O processo teve início em 27 de março de 2020, contando com a colaboração do Sebrae/PR para a criação da associação, coleta de documentos, divulgação na imprensa, captação de relatos de moradores sobre a importância do produto, além de um levantamento sobre aspectos econômicos, culturais e históricos.

“A cachaça de Morretes é um produto fino, bem elaborado, com pureza, transparência, suavidade e sabor inigualável, fabricada em meio à natureza a partir de um processo de produção que fornece grande qualidade. É um símbolo de Morretes e a Indicação Geográfica colaborará para expandir o mercado nacional do produto além de estimular o turismo na região, o que colabora para a geração de renda e empregos locais”, destaca o gerente da Regional Leste do Sebrae/PR, Weliton Perdomo.

O processo de obtenção da Indicação Geográfica contou com parcerias do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento (Seab), e da Agência de Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná (Adetur Litoral). Os interessados podem conferir na íntegra os Decretos n°25.344 e n°25.343 clicando aqui.

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