Nesta terça-feira, 28 de fevereiro, a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná publicou um artigo informando que o Pleno da Corte de Contas homologou a emissão de 19 recomendações, referentes a melhora da prestação de serviços de assistência social no Município de Matinhos, no Litoral do Estado do Paraná.
As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias da Corte, após realizar fiscalização no Município de Matinhos, a atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização de 2022; o objetivo da fiscalização foi avaliar a gestão da proteção social básica, verificando a estruturação dos serviços de vigilância socioassistencial e dos Centros de Referência de Assistência Social, o Cras; também foi averiguada a eficiência dos procedimentos adotados em relação ao Cadastro Único.
Conforme o relatório da Corte de Contas, durante a fiscalização foram achadas inadequações da equipe de Vigilância Socioassistencial no Município de Matinhos, sendo assim, o Tribunal de Contas do Paraná recomendou através de Acórdão:
Designar uma equipe de Vigilância Socioassistencial, contendo ao menos um integrante com formação na área de assistência social, psicologia, sociologia ou estatística; a Corte também recomendou que o Município providencie a capacitação para todos os membros da equipe por meio de curso/treinamento na área de “Vigilância Socioassistencial”.
O segundo achado da fiscalização refere-se à inadequação dos produtos da Vigilância Socioassistencial, conforme o relatório, recomenda-se que o Município de Matinhos produza um diagnóstico Socioterritorial, contendo, no mínimo: variáveis e indicadores de contexto econômico e social; rede de proteção social no território; riscos e vulnerabilidade nos territórios; principais demandas para os serviços e benefícios socioassistenciais; potencialidades que o território possui.
Ainda na esteira do segundo achado, o Tribunal de Contas do Paraná recomendou que o Município de Matinhos produza um Relatório de Monitoramento e Avaliação de gestão da Proteção Social Básica, no qual contenha, no mínimo:
- Monitoramento/registro dos serviços de proteção social básica no CRAS, assim como os serviços ofertados as famílias atendidas, oficinas com família, ações comunitárias, visitas domiciliares, cursos de capacitação, projetos autônomos em assistência, controle do Cadastro Único, registro de benefícios eventuais municipais;
- Monitoramento dos serviços de proteção social básica referenciados para as entidades privadas – parceiras;
- Avaliações periódicas da gestão dos serviços dos programas, dos projetos e benefícios socioassistenciais, com uso de indicadores de processo e de resultado.
Conforme o relatório divulgado pelo Tribunal de Contas do Paraná o terceiro achado versa sobre a inadequação dos procedimentos adotados pela Equipe de Vigilância Socioassistencial no Município de Matinhos, diante disso, a Corte recomendou que a Prefeitura emita ato normativo estabelecendo as diretrizes para a atividade da Vigilância Socioassistencial, as quais deverão abordar, no mínimo:
- a operacionalização do Diagnóstico Socioterritorial, com dados mínimos que deverão constar no diagnóstico, frequência de atualização anual;
- a operacionalização do Relatório de Monitoramento e Avaliação, com dados mínimos que deverão constar no relatório, frequência mínima de atualização semestral, procedimento de coleta de dados e fontes que serão utilizadas;
- padronização dos dados dos serviços prestados que deverão ser repassados para a Vigilância Socioassistencial pelos CRAS, pelos CREAS, pelas unidades de alta complexidade, pelas entidades parceiras da rede socioassistencial e pelas secretarias da Saúde e Educação sobre as condicionalidades da saúde e da educação.
O quarto achado refere-se as inadequações na estrutura física do Centro de Referência de Assistência Social no Município de Matinhos; diante disso, o Tribunal de Contas do Paraná recomenda que o Município implemente uma recepção e uma sala de uso coletivo na estrutura física do CRAS Albatroz.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná também recomendou que a Prefeitura de Matinhos solucione problemas de mofo na sala de atendimento do Cadastro Único do CRAS Albatroz; e que implemente, na recepção do CRAS Albatroz, e, do CRAS Mangue Seco, um mural com informações básicas de serviços prestados no CRAS e endereços de outras unidades da rede socioassistencial.
Ainda conforme o relatório divulgado pelo TCE-PR, o quinto achado da fiscalização diz sobre a inadequação na oferta do serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, a Corte de Contas recomenda que o Município de Matinhos, por meio do CRAS, oferte oficinas com famílias, registradas e avaliadas, com frequência mínima mensal e que a instituição regularize o horário de funcionamento, para que passem a funcionar durante 08 horas diárias.
O sexto achado refere-se à inadequação das diretrizes normativas adotadas nos Centros de Referência de Assistência Social, e diante do exposto, o Tribunal de Contas recomenda que o Município de Matinhos emita ato normativo com protocolo de operacionalização que contenha diretrizes para as 5 ações do PAIF, sendo elas: acolhida, oficina com família, ações comunitárias, ações particularizadas e encaminhamentos.
Ainda na direção do sexto achado, a corte de contas recomenda que o Município emita ato normativo com padronização do fluxo de encaminhamento que contenha diretrizes específicas para rede socioassistencial (proteção social especial – média e alta complexidade) e para outras políticas setoriais (no mínimo para os setores de saúde e educação).
O sétimo achado da Coordenadoria de Auditorias da Corte fala sobre a inadequação dos procedimentos adotados para o Cadastro Único; a recomendação para que a Prefeitura de Matinhos emita ato normativo que contenha as diretrizes para atualização do Cadastro Único, com frequência e especificação dos procedimentos, os quais podem abranger ligações telefônicas, visitas domiciliares e mutirões para atualização.
A segunda recomendação do sétimo achado no relatório, também para a Prefeitura de Matinhos, emitir ato normativo estabelecendo prazo para que a Secretaria de Saúde (no mínimo, semestral) e a Secretaria da Educação (no mínimo, mensal) alimentem os dados das condicionalidades do Cadastro Único no sistema do Governo Federal.
A quarta recomendação do sétimo achado da corte é para que o Município de Matinhos implemente fichas modelos de cartelas individuais que serão entregues aos usuários com materiais informativos dos serviços de assistência social (direitos e compromissos) e com data para atualização do Cadastro Único após o atendimento.