No Brasil, pessoas com menos de 18 anos não respondem pelo Código Penal como adultos. Quando cometem uma infração, o caso é enquadrado como ato infracional e segue as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com tratamento diferenciado conforme a idade.
No caso de adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos, mesmo em crimes graves como homicídio, roubo com violência, estupro ou tráfico de drogas, não há aplicação de pena de prisão. A medida mais severa prevista é a internação em unidade socioeducativa.
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A internação é uma medida privativa de liberdade com caráter educativo e de ressocialização. O adolescente é mantido em unidade específica, separada do sistema prisional adulto, e participa de atividades pedagógicas, acompanhamento psicológico e ações de reintegração social. A medida não tem prazo fixo como uma pena criminal, mas é reavaliada periodicamente pela Justiça, no máximo a cada seis meses. A duração máxima é de três anos, e a liberação é obrigatória até, no máximo, os 21 anos de idade.
Antes da internação, podem ser aplicadas medidas socioeducativas menos severas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, conforme a gravidade do ato e a decisão judicial.
Já crianças com menos de 12 anos não recebem medidas socioeducativas. Nesses casos, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê apenas medidas de proteção, como encaminhamento aos pais ou responsáveis, acompanhamento pelo Conselho Tutelar, inclusão em programas sociais e orientação familiar. O objetivo é proteger a criança e intervir no contexto familiar e social, sem caráter punitivo.
O sistema brasileiro se baseia no princípio de que crianças e adolescentes estão em desenvolvimento e, por isso, devem receber responsabilização diferenciada da dos adultos, com foco na proteção, educação e reintegração social.

