Apresentadores que disputarão as eleições de 2026 devem deixar programas até esta terça-feira (30)

Prazo previsto na Lei das Eleições impede que pré-candidatos apresentem ou comentem programas de rádio e TV durante o período eleitoral

Carlos Moraes
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Termina nesta terça-feira (30) o prazo para que apresentadores de rádio e televisão que pretendem concorrer às eleições gerais de 2026 deixem seus programas. A medida está prevista na Lei das Eleições e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de garantir igualdade de condições entre os candidatos.

Pelas regras, emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa. A restrição busca evitar que jornalistas e artistas utilizem a exposição na mídia como vantagem durante a campanha eleitoral.

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O descumprimento da norma pode resultar no indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, além da aplicação de multas às emissoras e da determinação para retirada do conteúdo do ar.

O calendário eleitoral também prevê outras restrições a partir do próximo sábado (4). Pré-candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas, e ficará proibida a contratação de shows artísticos financiados com recursos públicos.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

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