Decisão da Câmara perde efeito e não pode impedir candidatura de Roberto Justus

Bia Borges
Foto: Rodrigo Felix Leal

O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma decisão liminar suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2026, da Câmara Municipal de Guaratuba, que havia rejeitado as contas do ex-prefeito Roberto Cordeiro Justus referentes ao exercício de 2023.

Na decisão, o desembargador substituto Evandro Portugal entendeu que existem dúvidas relevantes sobre a legalidade do processo realizado pela Câmara, como possíveis falhas no direito de defesa, falta de fundamentação adequada e questionamentos sobre o cumprimento das normas constitucionais. Por isso, determinou que os efeitos da rejeição das contas fiquem suspensos até o julgamento definitivo do recurso.

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O magistrado também destacou que manter os efeitos da decisão da Câmara neste momento poderia causar prejuízos políticos e eleitorais de difícil reparação, principalmente devido à proximidade do calendário eleitoral.

Com isso, a decisão da Câmara Municipal não pode ser usada, para impedir a candidatura de Roberto Justus ao cargo de deputado estadual, já que os efeitos administrativos, políticos e eleitorais do decreto foram suspensos pela Justiça.

Além disso, o Tribunal determinou que a Câmara de Guaratuba não emita certidões ou informações oficiais tratando as contas de 2023 como definitivamente rejeitadas. Caso seja necessário prestar informações, deverá informar que existe um processo judicial em andamento e que os efeitos da decisão estão suspensos por ordem da Justiça.

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