A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou na quarta-feira (27) uma proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala de trabalho 6×1 e estabelece mudanças na jornada de trabalho no país. O texto segue agora para análise da Senado Federal.
A PEC determina a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e a redução da jornada semanal de 44 horas para 40 horas, sem redução salarial. O modelo geral passa a ser a escala 5×2, com dois dias de folga remunerada por semana em média.
O texto permite, em casos específicos, a compensação de sábado ou domingo trabalhado, desde que mantido o direito a duas folgas remuneradas por semana dentro do mesmo mês. Também autoriza regimes diferenciados por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que respeitados os limites de jornada e descanso.
Para trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, a PEC prevê regras específicas. Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por acordo individual ou coletivo, mantendo a escala 5×2, com negociação direta entre empregado e empregador.
O relatório também abre possibilidade de lei complementar futura para definir medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a fim de reduzir impactos da mudança.
A implementação, caso a PEC seja aprovada no Senado, terá transição de até 14 meses. Em até 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Após esse período, a carga cai para 40 horas.
Entre o segundo e o décimo quarto mês, as duas horas restantes deverão ser distribuídas na jornada semanal até a consolidação do limite de 40 horas e oito horas diárias.
No caso de trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo de adaptação será de até 12 meses, com regras específicas para evitar descontinuidade de serviços essenciais.
O texto ainda prevê que, após a transição, qualquer trabalho além da jornada estabelecida só poderá ocorrer mediante pagamento de hora extra ou acordo previsto em lei ou convenção coletiva.
