IAT estabelece novas regras para o uso de veículos elétricos na Ilha do Mel

Portaria limita circulação de scooters, triciclos e veículos de carga motorizados, priorizando pedestres e proteção ambiental

Carlos Moraes
Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Portaria nº 154/2026, que estabelece regras temporárias para o uso de veículos elétricos na Ilha do Mel, válida por 90 dias, até 3 de junho, podendo ser prorrogada.

De acordo com a norma, fica proibido o uso de veículos elétricos com acelerador ou qualquer mecanismo que permita propulsão independente do pedal com potência igual ou superior a 1000 watts (W), bem como triciclos elétricos, independentemente da potência.

A exceção é para veículos utilizados em serviços públicos essenciais, atendimentos de saúde, emergência, salvamento e operações institucionais previamente autorizadas pela Unidade de Administração da Ilha do Mel (UNADIM).

Também é vedado o transporte de passageiros em veículos elétricos, a condução montada sobre veículos de carga, a adaptação de veículos de carga para transportar pessoas, a locação ou exploração comercial de veículos elétricos para transporte de passageiros, além do uso de scooters elétricas com potência acima de 1000 W ou que exijam CNH/ACC.

As bicicletas com assistência elétrica ao pedal continuam liberadas, desde que:

  • O motor funcione somente ao pedalar;
  • A potência não ultrapasse 1000 W;
  • A velocidade máxima seja de 32 km/h;
  • Não sejam usadas para transporte de passageiros;
  • Seja respeitada a prioridade absoluta dos pedestres.

Quanto aos carrinhos elétricos de carga, a portaria permite seu uso apenas se:

  • Possuírem direção manual;
  • Forem conduzidos por pessoa caminhando;
  • Não transportarem passageiros;
  • Não ultrapassarem 1000 W ou 32 km/h;
  • Não realizarem acoplamento, reboque ou tração de outros equipamentos.

A medida reforça a preservação ambiental da Ilha do Mel, onde cerca de 94% do território é uma Estação Ecológica criada em 1982, destinada à proteção de manguezais, restingas, brejos litorâneos e caxetais. Os outros 6% formam um parque estadual, voltado à recuperação dos ambientes naturais das praias e costões rochosos.

Além da proteção ambiental, as regras buscam garantir a segurança dos pedestres e a conservação do patrimônio turístico, que inclui a Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres, o Morro do Farol e a Gruta das Encantadas, atraindo visitantes nacionais e estrangeiros ao longo do ano.

Compartilhe este Artigo